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André Sales
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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André Sales
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Minha preocupação são com substâncias que ingerimos sem saber que há álcool em sua composição. Em razão do nível baixíssimo de álcool estatuído como proibido pelas normas de trânsito, até os antissépticos bucais estão gerando multas nos motoristas que deles se utilizaram. Quanto a esse ponto, creio que o legislador pecou ao estabelecer um nível tão baixo que sequer permite o condutor utilizar-se de um simples antisséptico bucal.
Esclarecido tal ponto, contudo, creio que a aplicação de multa para os motoristas que se recusarem a utilizar-se do bafômetro é plenamente válido. Deve-se ter em mente que a grande maioria dos motoristas que se negam a se submeter ao bafômetro de fato ingeriram álcool, e utilizam-se de tal subterfúgio para burlar a norma legal.
Pois bem, é claro que haverão casos, os quais, creio eu que sejam exceções à regra, de multas aplicadas de maneira arbitrária, advindas de uma conduta corrupta do agente de trânsito. Contudo, creio que nenhuma norma legal está imune a isso, razão pela qual, creio que não seja argumento válido. Lembra-se que a própria conduta do motorista em dirigir seu veículo após ter ingerido bebida alcoólica é conduta igualmente ilícita, não podendo o agente de trânsito ficar a mercê do condutor para realizar o teste do bafômetro e nem muito menos forçá-lo a fazê-lo, portanto, a lei deve dar sim uma solução ao caso.
Em conclusão, destaco que a norma visa dar maior proteção aos demais motoristas, pedestres e a todos que estão expostos ao risco de acidentes em vias públicas. É um avanço no sentido de que agravar as sanções relativas a uma conduta grave como essa trará inevitável redução nos acidentes, ou no mínimo mostra a preocupação do Estado em buscar implementar medidas que reduzam a violência no trânsito, que é uma das principais causas de morte em nossa sociedade.
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André Sales
Comentário ·
há 10 anos
Corregedora intima juiz que bloqueou WhatsApp a prestar informações
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A referida notícia tem como fonte o G1 o qual infelizmente não designa profissionais especializados para redigir matérias que versem sobre a área jurídica. Tenho plena crença de que tal notícia não condiz com a realidade, e que o CNJ diferente do que foi reportado não irá aplicar qualquer sanção ao magistrado, uma vez que não lhe compete rever atos jurisdicionais.
Nesse sentido, não há como não destacar que não compete ao conselho nacional de justiça (que se qualifica como órgão de caráter eminentemente administrativo) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional. O CNJ é órgão de controle interno do poder judiciário sendo absolutamente incompetente para intervir em processos de natureza jurisdicional.
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